Câmara aprova Lei que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas em Garuva
13/06/2018A Câmara de Vereadores de Garuva aprovou a LEI 2061de 11 de junho de 2018, que Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas, incompletas ou que, embora concluídas, ainda não puderem entrar em pleno funcionamento.
Confira os termos da Lei:
Art. 1° É vedada no Município de Garuva, por parte de agentes políticos e servidores públicos municipais, a inauguração e a entrega de obras públicas municipais ou custeadas, ainda que em parte, com recursos municipais, que estiverem incompletas ou que, embora concluídas, ainda não puderem entrar em pleno funcionamento, por qualquer motivo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – obras públicas: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada pelo Poder Público Municipal;
II – obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a ser imediatamente usufruídas por não estarem concluídas ou não preencherem todas as exigências legais, incluindo autorizações, licenças e alvarás; e
III – obras públicas que não podem entrar em pleno funcionamento: obras completas em que exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população, por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente, de equipamentos afins ou motivos similares.