Já está em vigor Lei que prevê multa a proprietários que não limparem terrenos em Garuva
20/07/2018Proprietários que não mantiverem seus terrenos limpos em Garuva serão notificados e multados caso não atendam às normas previstas em Lei Municipal, a regulamentação está na Lei 2070/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios no último dia 18.
De acordo com a publicação, as disposições da Lei são aplicáveis inclusive aos imóveis públicos, não utilizados, não habitados, abandonados e sem edificação.
Considera-se limpo, para efeitos da Lei, todo e qualquer terreno devidamente drenado, e que esteja com cobertura vegetal abaixo de 30 cm de altura, que não possibilite o acúmulo de água parada ou o mau cheiro. A Lei relativa ao crescimento desordenado da vegetação não se aplicam aos imóveis localizados em áreas de preservação permanente.
Com a Lei, fica vedada a utilização de terrenos como depósito de lixo, detritos e resíduos de qualquer natureza sem a prévia autorização do Poder Público. Os detritos deverão ser removidos para locais apropriados e permitidos, sendo vedada a sua queima ou permanência em imóvel a ser limpo.
Os imóveis que contiverem plantações deverão possuir arruamentos internos, de modo a permitir visibilidade e ventilação, inclusive podendo ser ajardinados.
No caso de não observância dos dispositivos desta Lei, o proprietário será notificado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa prévia ou proceda às adequações necessárias, conforme o caso.
Esgotado o prazo mencionado sem que a notificação seja atendida, ou que a defesa prévia seja deferida, ao responsável será aplicado multa no valor de 500 (quinhentas) a 5.000 (cinco mil) UFMs (Unidades Fiscais Municipais), de acordo com a gravidade da infração. Atualmente, cada UFMs tem o valor de R$ 2,282 na cidade de Garuva, dessa forma as multas podem chegar a R$ 11.410,00.