Volta ao trabalho – creche e pré-escola. Quem tem direito?

Volta ao trabalho – creche e pré-escola. Quem tem direito?

28/08/2018 0 Por Clic

A saúde e o bem-estar da mãe estão diretamente relacionados ao cuidado que os filhos recebem. É muito mais proveitoso e saudável trabalhar com a cabeça tranquila, sabendo que o seu filho ou filha está sendo bem cuidado. Você concorda?

A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os seis anos de idade em creches e pré-escolas é um direito previsto na Constituição. O benefício é fundamental para que a mãe que trabalha fora tenha mais autonomia e seja integrada ao mercado. Enquanto a mãe cumpre a jornada de trabalho, o filho ou a filha recebe cuidados fundamentais.

Todas as mães têm direito ao benefício. As empresas que têm mais de 30 empregadas, com mais de 16 anos, são obrigadas a ter um local apropriado para deixar as crianças no período de amamentação. A exigência pode ser suprida por meio de convênios com creches públicas ou provadas.

Nesse caso, elas são obrigadas a oferecer um espaço físico para que as mães deixem o filho ou filha, enquanto elas trabalham. A importância desse espaço na empresa está diretamente relacionada com a existência de salas de apoio à amamentação, adequadas à coleta e armazenamento do leite materno, para que as mulheres trabalhadoras consigam seguir a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), de amamentar os seus filhos por dois anos ou mais, sendo exclusivamente com o leite materno nos primeiros seis meses.

Os estabelecimentos que não oferecem, devem realizar o pagamento de auxílio-creche, que deve ser pago às mulheres que têm filhos de até seis anos. Em algumas empresas, esse benefício é pago também ao empregado homem e pode ser estendido por mais tempo para crianças portadoras de necessidades especiais. O valor é definido conforme convenção coletiva ou acordo da categoria.

O Ministério da Saúde, por exemplo, conta com uma creche em seu edifício, assim como o Tribunal Superior do Trabalho conta com um berçário, que atende os bebês dos servidores dos seis meses até um ano e meio.

Gostou de saber como direitos trabalhistas podem ser importantes para a sua saúde e a saúde do seu filho ou da sua filha? Continue acompanhando a série #SaúdeETrabalho nas redes sociais do Ministério da Saúde e do Tribunal Superior do Trabalho!

Fonte: Ministério da Saúde/ Tribunal Superior do Trabalho