Lei que prevê a remoção de automóveis abandonados em ruas de Garuva começa e valer no início de novembro

Lei que prevê a remoção de automóveis abandonados em ruas de Garuva começa e valer no início de novembro

23/10/2018 0 Por Clic

A Prefeitura Municipal de Garuva, por meio do Departamento Municipal de Trânsito, alerta a população para a lei que prevê a remoção de automóveis abandonados em logradouros públicos. A lei nº2021 de 2017 está vigente desde dezembro do último ano, mas passará a ser definitivamente executada a partir 1º de novembro.

A referida Lei, diz respeito à remoção de veículos automotores, elétricos, de propulsão humana ou de tração animal, semirreboques ou similares abandonados em logradouros públicos no âmbito do município de Garuva.

A condição de abandono em logradouros públicos ficará caracterizada para os veículos que forem encontrados em visível estado de má conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou se for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária; veículos com ausência de placa de identificação, de identificação do número do chassi ou de identificação do número do motor; veículos em permanência por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no mesmo local, gerando acúmulo de sujeira; e veículos com ausência ou danos em pneus, rodas, vidros traseiros ou frontais, motor, ou em outras peças, demonstrando que o veículo não pode funcionar ou se locomover por conta própria.

A mudança de local de estacionamento do veículo no logradouro não descaracteriza o abandono mencionado no caput deste artigo.

A constatação de estado de abandono será realizada pelo Departamento de Trânsito do Município, mediante a lavratura de documento no qual deverão constar os dados do veículo, a sua localização, os motivos que ensejaram a constatação de abandono e registros fotográficos que permitam realizar a sua identificação. Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado, e o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.

Confira a lei da íntegra clicando aqui.