Presidente sanciona lei que permite ausência de alunos em provas ou aulas por motivos religiosos

Presidente sanciona lei que permite ausência de alunos em provas ou aulas por motivos religiosos

05/01/2019 0 Por Clic

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou uma lei que permite aos estudantes do País a ausência em provas ou aulas realizadas em dias em que, por motivos religiosos, a prática de tais atividades não seja permitida. O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União e entra em vigor em 60 dias.

A legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e vale para alunos de todos os níveis de ensino regularmente matriculados tanto em instituições públicas quanto privadas. A ausência é permitida desde que o estudante apresente um requerimento prévio.

De acordo com a nova lei, as instituições de ensino devem oferecer, a esses alunos, alternativas para repor as atividades perdidas nos dias de guarda religiosa. Uma das opções previstas é a realização de prova ou aula de reposição em uma nova data, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com a anuência do estudante.

A outra possibilidade é a entrega de um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. Em ambos os casos, a prestação alternativa deve estar de acordo com os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia de ausência do aluno.

A nova legislação não se aplica ao ensino militar, regulado em lei específica. As demais instituições de ensino do País terão dois anos para implementar, de forma progressiva, as medidas e adaptações necessárias ao cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

Até a publicação desta lei, não existia no Brasil uma legislação em nível federal que garantisse aos alunos o direito de reposição de atividades perdidas em razão de motivos religiosos.