Governo de SC sanciona Lei que proíbe a retenção ou apreensão de veículo com o IPVA atrasado. PM esclarece o que mudou na prática…
25/01/2019O governador DE Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), sancionou uma lei que proíbe a retenção ou apreensão de veículo por estar com o IPVA atrasado. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) com data de 23 de janeiro(Lei nº 17.705 de 2019). Em nota, a Polícia Militar disse que a sanção não altera a rotina de abordagens das forças policiais.
Com a publicação da Lei, que veda a retenção ou apreensão de veículo automotor, em razão da inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) esclarece que a mudança se refere estritamente ao não pagamento do IPVA, o que não vai alterar os procedimentos policiais nas abordagens de trânsito.
Isto porque, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos não são recolhidos por falta de pagamentos de tributos, mas sim pela ausência do licenciamento.
Como, para obter o documento atualizado é necessária a quitação de todos os valores previstos na legislação de trânsito (IPVA, seguro DPVAT e licenciamento anual) a nova lei não altera o procedimento de fiscalização atual, pois quem estiver inadimplente com o IPVA não terá o licenciamento, e por isso o veículo será recolhido.
Segundo a Polícia Militar, caso sejam flagrados em situação irregular, além da remoção do veículo e da multa, os motoristas também estarão sujeitos a somar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), já que se trata de uma infração gravíssima, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Polícia Militar ressaltou ainda que a prioridade da PMSC nas operações de barreira e abordagem policiais é retirar armas, drogas e pessoas procuradas de circulação, além de recuperar veículos furtados ou roubados e evitar a combinação de álcool e direção.