“Corte” de Água e Luz aos finais de semana por motivo de inadimplência podem ser proibidos em Garuva
15/03/2019O vereador Luiz Antonio de Oliveira (Juca) apresentou na Câmara de Vereadores de Garuva um Projeto de Lei dispondo sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica em finais de semana e vésperas de feriados no Município de Garuva.
De acordo com o vereador, nos finais de semana as agências bancárias e os prestadores de serviços encontram-se fechados e nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato.
Em sua exposição de motivos, “Juca” afirma ainda que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e do pronto retorno do fornecimento.
Se aprovada sem alterações, a Lei regulamentaria o serviço da seguinte forma:
Ficaria vedada a suspensão do fornecimento de água tratada e de energia elétrica no Município de Garuva, por motivo de inadimplência, nos seguintes períodos:
- das 12 (doze) horas e 1 (um) minuto das sextas-feiras, até as 12 (doze) horas das segundas-feiras.
- das 12 (doze) horas e 1 (um) minuto do último dia útil antecedente a qualquer feriado ou ponto facultativo (nacional, estadual ou municipal) até as 12 (doze) horas do primeiro dia útil subsequente.
A suspensão referida somente poderia ser efetuada após comunicação prévia ao usuário, a qual deverá ocorrer com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência.