Publicada Lei que cria o Programa “Pró-Mulher” em Garuva
23/05/2019Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23) a Lei 2122/2019, que Institui o Programa “Pró-Mulher” de trabalho e qualificação de mão-de-obra feminina no Município de Garuva.
O programa será desenvolvido, implantado e executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Esporte e Turismo, que para tal finalidade poderão estabelecer parceria com outras Secretarias e órgãos municipais e estaduais.
As entidades da sociedade civil organizada poderão participar do programa desenvolvendo ações complementares, no âmbito de sua competência.
O Programa “Pró-Mulher” atenderá prioritariamente a mulher cuja direção, administração ou manutenção familiar estejam sob sua responsabilidade e que se encontre desempregada, ou em condições precárias de trabalho (mercado informal).
As Secretarias envolvidas terão como atribuição a execução das seguintes ações, entre outras correlatas:
- Criação, manutenção e atualização de um banco de dados contendo cadastros:
a) de mulheres interessadas em participar do programa;
b) de empresas públicas, órgãos e entidades públicas, universidades e organização não governamental que sejam parceria do programa
“Pró-Mulher”:
c) de oferta de emprego destinados às mulheres beneficiadas pelo programa.
- Promoção de qualificação da mão-de-obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas para:
a) cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;
b) cursos profissionalizantes, observando-se os parâmetros e aptidão profissional da demanda;
c) prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do programa.
- Divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação, por meio de parceria com a imprensa em geral e com o Sistema Nacional de Emprego – SINE.