Projeto de Lei Estabelece normas para a pesca do robalo em rios de Garuva
21/10/2019Está na pauta da Sessão da Câmara de vereadores de Garuva desta terça-feira (22) um Projeto de Lei substitutivo que Estabelece normas para a pesca do robalo nos rios Palmital, Barrancos, Saí Guaçu e São João no Município de Garuva.
De acordo com as justificativas do Prefeito Municipal, Esta atualização visa proteger o Robalo – Centropumus spp., e a garantir a sua conservação, mantendo-a em equilíbrio e assegurando a abundância destas espécies na região da Baía da Babitonga, utilizando os parâmetros de medida mínima utilizada pela Resolução n° 060/2008 da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná, a qual regula a pesca do Robalo na Baía de Guaratuba.
De acordo com a proposta, considera-se pesca de lazer aquela realizada de forma não habitual, para fins meramente de lazer, sem que dela dependa um profissional da pesca; e pesca artesanal, aquela praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, ou em embarcação de pequeno porte.
O projeto de Lei prevê a proibição sob qualquer modalidade de pesca de robalos-flecha com comprimento total inferior a 70 cm; e a pesca de robalos peva ou peba com comprimento total inferior a 35 cm. O comprimento mencionado será medido do bico à furca da cauda.
Em relação à quantidade máxima para pesca por pescador, o projeta prevê 5 robalos. O projeto também veda o uso de redes e tarrafas permitindo-se, no entanto, no caso de pesca artesanal o uso de redes com malhas de 10 cm ou mais; e o uso de tarrafas com malhas de 8 cm ou mais, vedando em qualquer hipótese, a pesca com rede de cerco.
O projeto prevê a permissão da utilização de redes de espera fixas, com malha igual ou superior a 100 mm e redes de caceio com malha igual ou superior a 120 mm. No período compreendido entre 1° de novembro a 31 de dezembro de cada ano, será permitida a pesca de até dois robalos por pescador.
Caso seja aprovada, quem infringir as normas previstas na Lei receberão penalidades previstas no Decreto-Lei n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e em outras normas pertinentes.