Ampliação ou construções sem o alvará de construção ou diferente do aprovado, pode ser regularizados junto à Prefeitura de Garuva
29/10/2019Através da Lei Complementar 115/2019, que dispõe sobre a regularização de construções no município, o cidadão garuvense que realizou ampliação ou construções sem o alvará de construção ou diferente do aprovado, pode solicitar a regularização junto à Prefeitura.
As construções que estão atualmente em desacordo com os índices urbanísticos, como recuos, afastamentos, coeficientes de aproveitamento de lote, taxa de ocupação de lote, número de pavimentos, número de vagas de estacionamento inferior ao exigido, uso e ocupação de solo e arquitetura das edificações estão passíveis de regularização, desde que as condições mínimas de habitabilidade estejam sendo cumpridas. Estas condições deverão analisadas pelos técnicos responsáveis pela aprovação dos projetos.
Não serão passíveis de regularização construções que estejam localizadas em logradouros ou terrenos públicos, localizadas em faixas não edificáveis ou de preservação permanente, desatendam ao direito da vizinhança, localizadas em área de risco ou que causem danos ao meio ambiente ou patrimônio histórico ou cultural.
A íntegra da Lei Complementar 115/2019 pode ser acessada através do link https://bit.ly/2MWxvmI