Portaria disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão em Garuva
07/01/2020A Portaria n. 45/2019, expedida pela MM. Juíza de Direito Dra. Flávia Maeli da Silva Baldissera, regulamenta a entrada de adolescentes em locais de diversão na Comarca de Garuva. Dentre as disposições, está a necessidade dos estabelecimentos que promovem eventos de controlarem o ingresso de menores e a venda de bebidas alcoólicas.
Segundo a Portaria, adolescentes a partir dos 16 anos de idade podem frequentar casas de espetáculos, boates, discotecas, promoções dançantes, desacompanhados, desde que apresentem documento de identidade com foto.
Menores de 16 anos estão proibidos de frequentar locais de diversão desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, cujo horário de término exceda às 22 horas. Se houver descumprimento de quaisquer disposições da Portaria, será lavrado Auto de Infração Administrativa pelos órgãos de fiscalização e será instaurado processo perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca, sujeitando o infrator ao pagamento de multa.
A fiscalização do cumprimento do disposto nesta portaria será realizada pelo Oficial da Infância e Juventude da comarca de Garuva, Conselhos Tutelares, integrantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Polícia Civil e Polícia Militar, que têm livre acesso aos locais de diversão e quaisquer outros locais públicos onde haja a presença de crianças e adolescentes.
Segue o completo teor da Portaria: