Novos Conselheiros Tutelares são empossados em Garuva

Novos Conselheiros Tutelares são empossados em Garuva

10/01/2020 0 Por Clic

Conselheiros Tutelares eleitos: Juliana, Edelir, Marco Antônio, Érica e Gean / Foto: Redação ClicGaruva

Tomaram posse na tarde desta segunda-feira (10) os cinco conselheiros tutelares de Garuva eleitos em outubro do ano passado para a gestão 2020/2024. A cerimônia de Posse aconteceu às 15h00min na Prefeitura Municipal.

Foram empossados Érica Cristiane da Silva dos Santos, Marco Antônio Chaves, Edelir Sebastião Torres da Cunha Junior (Zico), Gean Back e Juliana Rosa.

Participaram da Cerimônia o Prefeito Municipal, Dr. Rodrigo e vereadora Helena Chaves, além de Membros do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e familiares dos novos conselheiros.

O Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136) e serão apresentadas a seguir.

1ª   Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção

2ª   Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção

3ª   Atribuição: Promover a execução de suas decisões

4ª   Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente

5ª   Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência

6ª   Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores

7ª   Atribuição: Expedir notificações

8ª   Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

9ª   Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

10ª   Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.

11ª   Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

12ª   Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento