Governo de Santa Catarina emite nova portaria em relação ao funcionamento de indústrias no estado
23/03/2020O Governo do Estado de Santa Catarina divulgou no Diário Oficial desta segunda-feira, a Portaria 189/2020, orientando o funcionamento de indústrias.
A Vigilância Sanitária de Garuva realizará hoje, a orientação das indústrias e solicitar as devidas providências. Cabe ressaltar que o não cumprimento dessas determinações se enquadra no artigo 268 do Código Penal, incorrendo na prática do crime de infração de medida sanitária preventiva: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Confira os principais trechos da portaria:
Fica estabelecido, em todo o território catarinense, que a operação de atividades industriais somente poderá ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho. Não se aplica a redução de que trata o caput deste artigo às agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde.
O funcionamento das indústrias depende também das seguintes obrigações:
I – priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
II – priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;
III – adoção de medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
IV – utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo.
As padarias, mercearias, açougues e peixarias são considerados serviços privados essenciais de comercialização de gêneros alimentícios.