Governo de Santa Catarina emite nova portaria em relação ao funcionamento de indústrias no estado

Governo de Santa Catarina emite nova portaria em relação ao funcionamento de indústrias no estado

23/03/2020 0 Por Clic

O Governo do Estado de Santa Catarina divulgou no Diário Oficial desta segunda-feira, a Portaria 189/2020, orientando o funcionamento de indústrias.

A Vigilância Sanitária de Garuva realizará hoje, a orientação das indústrias e solicitar as devidas providências. Cabe ressaltar que o não cumprimento dessas determinações se enquadra no artigo 268 do Código Penal, incorrendo na prática do crime de infração de medida sanitária preventiva: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Confira os principais trechos da portaria:

Fica estabelecido, em todo o território catarinense, que a operação de atividades industriais somente poderá ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho. Não se aplica a redução de que trata o caput deste artigo às agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde.

O funcionamento das indústrias depende também das seguintes obrigações:

I – priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;

II – priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;

III – adoção de medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;

IV – utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo.

As padarias, mercearias, açougues e peixarias são considerados serviços privados essenciais de comercialização de gêneros alimentícios.