Sancionada Lei que obriga placa com informações de transparência em Obras Públicas de Garuva
23/03/2020Foi publicado no diário oficial dos municípios desta segunda-feira (23) a Lei nº 2194/2020, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas com recursos municipais, no âmbito do município de Garuva.
Com a nova Lei em vigor, todas as obras públicas realizadas com recursos municipais, no Município de Garuva, inclusive nas paralisadas, deverá ser afixada placa informativa de fácil visualização e leitura. Nas obras em execução, as placas indicarão, no mínimo, as datas previstas para início e término da obra, dados da empresa executora e se for o caso, o nome do técnico responsável pelo projeto e seu número de registro no órgão de classe competente.
As placas deverão conter ainda o nome do agente público designado para fiscalizar a obra, o número do contrato administrativo ou do processo licitatório, se for o caso; a finalidade da obra; o valor total estimado a ser investido na obra e eventuais acréscimos; o nome dos integrantes do convênio, se for o caso e a indicação de endereço eletrônico no qual constem os dados e informações da licitação, se for o caso.
Para as obras paralisadas, além das referidas informações, deverá ser afixada placa indicando a exposição dos motivos da interrupção; o nome e o telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo previsto para retorno das atividades.
Considerar-se-á obra paralisada aquela cujas atividades forem interrompidas por mais de 30 (trinta) dias. Deverá ainda ser elaborada exposição de motivos detalhada da paralisação, a qual será amplamente divulgada, inclusive no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, em local de fácil visualização.