Vereador faz indicação para que Prefeitura de Garuva institua trabalho em escritório doméstico (homeoffice) no funcionalismo público municipal.
08/04/2020O vereador Paulo Guataçara da Costa Lima (Paulo veterinário) protocolou na Câmara de Vereadores de Garuva uma indicação pedindo que o poder executivo apresente um projeto de lei instituindo o regime de trabalho em escritório doméstico (homeoffice) para o funcionalismo público municipal.
CONFIRA AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELO VEREADOR:
Desde que surgiu o conceito de trabalho e empresa, este vem passando por grandes mudanças. Adequações à conjuntura política, econômica e social do país. As grandes organizações visam à autonomia na prestação de serviços e destaque na cadeia de produção.
O sistema de Escritório Doméstico, Escritório Remoto, Trabalho a Distância ou Teletrabalho (mais conhecido por sua nomenclatura inglesa “Home Office”) é uma forma de trabalho exercida à distância, de forma autônoma, utilizando ferramentas tecnológicas e de informações capazes de manter um contato direto entre o trabalhador e o empregador. Dessa forma, surge como uma nova forma de organização de trabalho. Consequência da sociedade moderna, da era da informação e da evolução tecnológica.
Dessa maneira, torna-se relevante trazer para o debate a questão da adoção do Trabalho Doméstico na administração pública brasileira. O tema Trabalho Doméstico, especialmente quando se discute o tema para a categoria dos funcionários públicos, causa certa polêmica.
Com a criação do processo eletrônico judicial, houve a modernização do trabalho no serviço público brasileiro, permitindo o trato dos procedimentos à distância, em qualquer lugar e em qualquer horário. Desta forma, muitas entidades públicas já adotam ou estudam a adotar o “Home Office” em diferentes áreas, tendo em vista suas facilitadoras. Entretanto não resta consolidado em quais casos específicos é possível a conversão da jornada convencional de trabalho para o referido instituto no âmbito público.
O teletrabalho no setor privado passou a possuir amparo expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a partir da Lei 12.551/2011, ocasionado por largo debate na doutrina e na jurisprudência. A experiência acumulada pela iniciativa privada, em que mais de onze milhões de pessoas no país já trabalham a distância revela a validade desse modelo, notadamente pela sua flexibilidade de horários e maior produtividade.
Assim, torna-se de extrema importância, no contexto atual, analisar a viabilidade da adoção desse modelo pelo setor público brasileiro, uma vez que este instituto já se mostra presente na realidade brasileira e não há lei que trate de forma devida acerca de suas especificidades.
Os dirigentes públicos são muito sensíveis e receosos em relação às notícias de que determinado funcionário possa ficar em casa e lá não trabalhe. Contudo, esse preconceito vem sendo vencido aos poucos e as experiências têm se mostrado bem-sucedidas, uma vez que já se observam inúmeros exemplos de Serviço Doméstico no serviço público, tanto no regime estatutário, bem como no celetista.
No setor público brasileiro, a primeira a adotar o modelo do teletrabalho domiciliar foi a empresa de informática vinculada ao Ministério da Fazenda, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). A iniciativa surgiu com um projeto piloto em 2006. O SERPRO possui vários empregados cumprindo a jornada de trabalho em suas residências, desde 2005. Segundo informações acessadas na página virtual da empresa, esse programa apresentou um ganho em produtividade de 10,5% e uma economia em logística de 47,1%.
Em 2009, o Tribunal de Contas da União (TCU) também aderiu ao trabalho à distância, com adesão de cerca de 10% a 12% dos servidores. O ex-presidente do Tribunal Ubiratan Aguiar reforçou que a meta era reduzir o estoque de processos e assim houve: […] uma redução de 45%. Por outro lado, atendemos necessidades do ser humano, a humanização do serviço público. Mulheres que tinham crianças pequenas,que a cabeça estava em casa e o corpo na instituição, puderam conciliar cabeça e coração.
Pode-se observar em 2010 que a Receita Federal implementou um programa piloto de trabalho doméstico para os integrantes da carreira de Auditoria, assim como a Advocacia Geral da União (AGU) ao final de 2011 para seus membros.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal se preparam para aderir ao trabalho a distância, num movimento que aparenta tomar contornos de tendência do conjunto das empresas na área federal.
No Poder Judiciário, já podemos encontrar situação semelhante, como é o caso da Resolução Administrativa nº 215/20111810, que institui e regulamenta o trabalho remoto de forma definitiva no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região – situado no estado do Mato Grosso.
Ante a atual onda de vulnerabilidade da saúde da coletividade, em razão da proliferação do Coronavírus (COVID-19), destacamos a medida adotada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, valendo-se do Trabalho Doméstico. Vejamos: Magistrados, servidores e estagiários com mais de 60 anos e pessoas com doenças crônicas poderão optar pela realização de suas atividades funcionais via teletrabalho (home office), pelo período de 45 dias, a contar de 16 de março. Essas pessoas estão no grupo de risco com maior taxa de mortalidade por covid-19. A medida poderá ser estendida a todas as unidades do Poder Judiciário goiano, desde que não comprometa o desenvolvimento da atividade, nem o atendimento ao público.
Atualmente vários funcionários da Municipalidade de Garuva estão trabalhando em casa sob o regime de Trabalho Doméstico (home office), exercendo com a mesma eficiências suas obrigações institucionais.