Vereador faz indicação para que Prefeitura de Garuva institua trabalho em escritório doméstico (homeoffice) no funcionalismo público municipal.

Vereador faz indicação para que Prefeitura de Garuva institua trabalho em escritório doméstico (homeoffice) no funcionalismo público municipal.

08/04/2020 0 Por Clic

O vereador Paulo Guataçara da Costa Lima (Paulo veterinário) protocolou na Câmara de Vereadores de Garuva uma indicação pedindo que o poder executivo apresente um projeto de lei instituindo o regime de trabalho em escritório doméstico (homeoffice) para o funcionalismo público municipal.

 

CONFIRA AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELO VEREADOR:

Desde que surgiu o conceito de trabalho e empresa, este vem passando por grandes mudanças. Adequações à conjuntura política, econômica e social do país. As grandes organizações visam à autonomia na prestação de serviços e destaque na cadeia de produção.

O sistema de Escritório Doméstico, Escritório Remoto, Trabalho a Distância ou Teletrabalho (mais conhecido por sua nomenclatura inglesa “Home Office”) é uma forma de trabalho exercida à distância, de forma autônoma, utilizando ferramentas tecnológicas e de informações capazes de manter um contato direto entre o trabalhador e o empregador. Dessa forma, surge como uma nova forma de organização de trabalho. Consequência da sociedade moderna, da era da informação e da evolução tecnológica.

Dessa maneira, torna-se relevante trazer para o debate a questão da adoção do Trabalho Doméstico na administração pública brasileira. O tema Trabalho Doméstico, especialmente quando se discute o tema para a categoria dos funcionários públicos, causa certa polêmica.

Com a criação do processo eletrônico judicial, houve a modernização do trabalho no serviço público brasileiro, permitindo o trato dos procedimentos à distância, em qualquer lugar e em qualquer horário. Desta forma, muitas entidades públicas já adotam ou estudam a adotar o “Home Office” em diferentes áreas, tendo em vista suas facilitadoras. Entretanto não resta consolidado em quais casos específicos é possível a conversão da jornada convencional de trabalho para o referido instituto no âmbito público.

O teletrabalho no setor privado passou a possuir amparo expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a partir da Lei 12.551/2011, ocasionado por largo debate na doutrina e na jurisprudência. A experiência acumulada pela iniciativa privada, em que mais de onze milhões de pessoas no país já trabalham a distância revela a validade desse modelo, notadamente pela sua flexibilidade de horários e maior produtividade.

Assim, torna-se de extrema importância, no contexto atual, analisar a viabilidade da adoção desse modelo pelo setor público brasileiro, uma vez que este instituto já se mostra presente na realidade brasileira e não há lei que trate de forma devida acerca de suas especificidades.

Os dirigentes públicos são muito sensíveis e receosos em relação às notícias de que determinado funcionário possa ficar em casa e lá não trabalhe. Contudo, esse preconceito vem sendo vencido aos poucos e as experiências têm se mostrado bem-sucedidas, uma vez que já se observam inúmeros exemplos de Serviço Doméstico no serviço público, tanto no regime estatutário, bem como no celetista.

No setor público brasileiro, a primeira a adotar o modelo do teletrabalho domiciliar foi a empresa de informática vinculada ao Ministério da Fazenda, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). A iniciativa surgiu com um projeto piloto em 2006. O SERPRO possui vários empregados cumprindo a jornada de trabalho em suas residências, desde 2005.  Segundo informações acessadas na página virtual da empresa, esse programa apresentou um ganho em produtividade de 10,5% e uma economia em logística de 47,1%.

Em 2009, o Tribunal de Contas da União (TCU) também aderiu ao trabalho à distância, com adesão de cerca de 10% a 12% dos servidores. O ex-presidente do Tribunal Ubiratan Aguiar reforçou que a meta era reduzir o estoque de processos e assim houve: […] uma redução de 45%. Por outro lado, atendemos necessidades do ser humano, a humanização do serviço público. Mulheres que tinham crianças pequenas,que a cabeça estava em casa e o corpo na instituição, puderam conciliar cabeça e coração.

Pode-se observar em 2010 que a Receita Federal implementou um programa piloto de trabalho doméstico para os integrantes da carreira de Auditoria, assim como a Advocacia Geral da União (AGU) ao final de 2011 para seus membros.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal se preparam para aderir ao trabalho a distância, num movimento que aparenta tomar contornos de tendência do conjunto das empresas na área federal.

No Poder Judiciário, já podemos encontrar situação semelhante, como é o caso da Resolução Administrativa nº 215/20111810, que institui e regulamenta o trabalho remoto de forma definitiva no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região – situado no estado do Mato Grosso.

Ante a atual onda de vulnerabilidade da saúde da coletividade, em razão da proliferação do Coronavírus (COVID-19), destacamos a medida adotada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, valendo-se do Trabalho Doméstico. Vejamos: Magistrados, servidores e estagiários com mais de 60 anos e pessoas com doenças crônicas poderão optar pela realização de suas atividades funcionais via teletrabalho (home office), pelo período de 45 dias, a contar de 16 de março. Essas pessoas estão no grupo de risco com maior taxa de mortalidade por covid-19. A medida poderá ser estendida a todas as unidades do Poder Judiciário goiano, desde que não comprometa o desenvolvimento da atividade, nem o atendimento ao público.

Atualmente vários funcionários da Municipalidade de Garuva estão trabalhando em casa sob o regime de Trabalho Doméstico (home office), exercendo com a mesma eficiências suas obrigações institucionais.