PM recolhe Aparelhagem de som em ocorrência de perturbação do sossego em Garuva
13/04/2020A polícia Militar de Santa Catarina atendeu no último domingo (12) mais uma ocorrência de Perturbação do trabalho ou sossego alheio na cidade de Garuva, ocorrência comum, mas que vem ganhando destaque nos últimos dias pelo aumento no número de atendimentos.
Neste domingo os policiais foram acionados para verificação em uma residência localizada no centro da cidade, onde denúncias informavam o incomodo de vizinhos devido ao alto volume de som no interior da referida casa, chegando ao local os policiais constataram o fato e recolheram os aparelhos de multimídia, visto que já era a quarta vez que a equipe deslocava no local pelo mesmo motivo. Os policiais ainda lavraram um termo circunstanciado.
Perturbação de sossego
Som alto (residencial ou automotivo), barulho alto ou excessivo de veículos e maquinários, gritaria e barulho de animais são problemas apontados por quem sofre diariamente com a perturbação ao sossego. Essas situações influenciam diretamente na qualidade de vida das pessoas, podendo inclusive alterar o estado de saúde física e mental delas.
A perturbação de sossego é um problema de ordem pública que deve ser prevenido e reprimido pelos órgãos de segurança. Em alguns eventos previamente organizados e realizados em conformidade com as regras previstas pelos órgãos responsáveis e dentro de um período mínimo previsto e executado, são toleradas algumas práticas, desde que sigam e respeitem a legislação vigente.
Conforme a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas condições de gritaria e algazarra, com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
O descumprimento da legislação é passível de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.