Água escura em Rio de Garuva é esgoto clandestino – Afirma Secretário de Meio Ambiente

Água escura em Rio de Garuva é esgoto clandestino – Afirma Secretário de Meio Ambiente

15/04/2020 0 Por Clic

A cor escura nas águas do Rio da Onça em Garuva, na tarde desta quarta-feira (15) chamou a atenção da comunidade, que registrou imagens para denunciar o possível crime ambiental que estaria acontecendo.

A Redação do site ClicGaruva entrou em contato com a Secretaria de Meio Ambiente do município, onde conversou com o Secretário Lauro Raizer, o qual explicou sobre a situação.

Segundo o Secretário, a cor escura da água é esgoto sanitário jogado indevidamente na Rede de drenagem urbana. Trata-se de uma ação da Prefeitura através das secretarias de Obras e de Saneamento Ambiental, as quais estão realizando um trabalho de desobstrução da Rede em todo o município como parte das ações para impedir os alagamentos no município.

“Foi realizado o hidrojateamento na Rede de drenagem para identificar os pontos de coleta de esgoto clandestino e fazer a desobstrução da rede, o resultado foi esse, visualmente impactantes que demostram tudo o que estava parado na Rede, devido ao esgoto clandestino jogado de forma irregular na rede de drenagem” – Afirmou Lauro Raizer.

Diante das identificações das residências que irregularmente lançam esgoto no rio, a prefeitura estará notificando os proprietários para que seja regularizado a parte de infraestrura. As residências que não possuem sistema de tratamento de efluente sanitário (fossa, filtro e clorador) deverão se adequar perante aprovação pelos fiscais da Prefeitura, em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico.

Os fiscais da Prefeitura estão realizando visitas nos locais e solicitando as adequações necessárias desde o início do mês de março, conforme já informado pelo ClicGaruva.

Cabe ressaltar que é terminantemente proibido lançar conduto de águas servidas, efluente sanitário ou resíduos de qualquer natureza em rios, lagos, represas, açudes, arroios ou em qualquer rede de drenagem pública em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos sob pena de multa. (Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 de crimes ambientais).