Medida Provisória autoriza desconto de até 100% nas contas de luz para famílias de baixa renda
22/04/2020A Medida Provisória N° 950 de 08 de abril de 2020, autoriza o desconto de 100% do pagamento das contas de luz para as famílias de baixa renda, que a partir de 01/04 tiveram consumo inferior a 220 (duzentos e vinte) Kwh/mês.
A própria Celesc emitirá as contas zeradas no mês abril, maio e junho. Caso alguma família que esteja nesse critério tenha recebido a conta do mês de abril, poderá solicitar nova fatura zerada por e-mail ou então no próprio site. Se estiver no critério e já tiver pago o mês de abril, o valor será creditado a partir de julho, quando a medida temporária emergencial for finalizada.
Em caso de dúvidas relacionadas à fatura de energia para clientes cadastrados como baixa renda, entre em contato com a Celesc nos canais virtuais: Chat – https://celchatbotcom.celesc.com.br/ ou telefone 08800 48 0120.