Prefeitura de Garuva suspende repasse do Auxílio Transporte universitário até que as aulas presenciais retornem
30/06/2020Por meio do DECRETO Nº. 115/2020 publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (30) a prefeitura de Garuva suspendeu o repasse do auxílio transporte universitário até que as aulas presenciais retornem.
A decisão do prefeito foi tomada com base no atual cenário no país, por conta da pandemia de coronavírus, visto que as aulas presenciais permanecem suspensas desde 18/03/2020, em todas as modalidades de ensino, sendo também no ensino superior.
Ano Letivo e Legislação
Em relação ao ano letivo e a legislação, a prefeitura considerou os seguintes pontos:
– Que as universidades, assim como as escolas regulares adotaram medidas para garantir o dever cumprido dos 200 dias letivos ou 200 horas-aula; e que o Ministério da Educação e Cultura se manifestou sobre o ensino superior, conforme legislação descrita na Portaria nº 343 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do COVID 19, por até 30 dias, prorrogáveis, a depender de orientação do Ministério da Saúde e demais órgãos.
– O Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovou em 28 de abril de 2020, as diretrizes para orientar escolas de educação básica e ensino superior, durante a pandemia, sendo que as atividades não presenciais poderão ser consideradas como carga horária, uma vez que as instituições deverão cumprir pelo menos 800 horas de atividades, no ano letivo, que poderá ter menos que 200 dias letivos.
– O Conselho Nacional de Educação sugere, às instituições de ensino superior que, para continuidade das atividades de ensino aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.
– Portaria nº 544 de 16 de junho de 2020 – Que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do COVID 19, em seu parágrafo 1º, que trata que o período autorizado se estende até 31 de dezembro de 2020.