Novo decreto dispõe novas regras de restrição para reforçar o combate ao covid-19 em Garuva

Novo decreto dispõe novas regras de restrição para reforçar o combate ao covid-19 em Garuva

16/07/2020 0 Por Clic

Novo decreto municipal publicado nesta quinta-feira, dia 16 de julho, prevê restrições no funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e afins. O texto foi baseado numa recomendação da Vigilância Epidemiológica e Sanitária do Município no dia 15 de julho.

O objetivo é realizar o emprego urgente de medidas de proteção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, a fim de amenizar a crescente disseminação da doença no Município de Garuva e preocupante lotação dos hospitais de referência regional.

A partir de hoje, dia 16 de julho, ficam restringidos o atendimento em bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e afins, da seguinte forma:

– Atendimento deverá ser limitado a 50% da capacidade total do estabelecimento durante todo o horário de funcionamento.

– O horário de funcionamento será limitado de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h e aos sábados e domingos entre às 6h e 18h.

– Os estabelecimentos deverão afixar aviso referente a limitação de 50% da capacidade, destacando a quantidade de pessoas que podem permanecer no local, proporcionando assim os próprios clientes exercer a fiscalização, devendo ser retiradas ou isoladas as mesas e cadeiras excedentes.

– As mesas próprias para 4 ou 5 lugares poderão ser utilizado por no máximo 2 clientes, mesas próprias para 6 ou mais lugares poderão ser utilizadas por no máximo 4 clientes.

– Deverão ser feitas demarcações na área interna, afim de aumentar os espaços circulantes.

– Proibir a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento, exceto fila para pagamento e acesso aos sanitários.

– Deverá ser proporcionada ventilação natural, quando possível, aos ambientes.

– Não será permitida a colocação de mesas nas calçadas nos arredores do estabelecimento, bem como aglomeração no seu entorno, respeitando sempre a distância mínima de 1,50m.

As restrições de horário e obrigações estabelecidas não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento, exceto as regras de distanciamento e uso obrigatório de máscara.

A Vigilância Sanitária irá realizar a fiscalização do cumprimento das normas.