Novo Decreto proibe Cultos religiosos e outras atividades por 15 dias em Garuva
17/07/2020Novo decreto prevê novas regras para cultos religiosos, velórios, acessos a parques e praças e práticas de atividades esportivas em Garuva
Emitido hoje, dia 17 de julho, o Decreto nº 127/2020 do Gabinete do Prefeito, considera a crescente disseminação da doença em Garuva e a preocupante lotação dos hospitais de referência regional e decreta:
– Ficam proibidos a realização de cultos religiosos em todo município de Garuva.
– Ficam proibidos o acesso aos parques, praças, incluindo as esportivas e pontos turísticos.
– Ficam proibidas a prática amadora de atividades esportivas, tais como: futebol, vôlei, bocha e jogos de mesa.
– Ficam proibidos a realização de velórios para óbitos confirmados de covid-19. O velório de não suspeitos de covid-19 deverá ter duração máxima de 4 horas e deverão ser realizados entre 7h e 18h, limitando a entrada ao local em 10 pessoas por vez. Corpos liberados após as 18h deverão permanecer na funerária até o horário permitido para início do velório.
O decreto tem validade por 15 dias e está passível de alteração em caso de nova recomendação técnica.
A fiscalização ficará a cargo da equipe de Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar e Civil, podendo aplicar penalidades sanitárias previstas em Lei sem prejuízo de sanções cíveis e penais cabíveis.