Novo Decreto flexibiliza funcionamento dos cultos religiosos e atendimento em comércios de Garuva

Novo Decreto flexibiliza funcionamento dos cultos religiosos e atendimento em comércios de Garuva

14/08/2020 0 Por Clic

Um novo Decreto (nº 145) publicado hoje (14) no Diário Oficial e válido a partir de amanhã, dia 15 de agosto, flexibiliza a realização de cultos religiosos, que agora passa a ser limitada em 50% de lotação máxima. Anteriormente, a restrição limitava em 30% a capacidade.

Quanto ao atendimento em bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e afins, devem funcionar com as seguintes regras:

– O atendimento será limitado a 50% da capacidade total do estabelecimento durante todo o horário de funcionamento.

– O horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, deverá ser limitado no período entre às 6h e 23h.

– Nos sábados e domingos, o horário de funcionamento deve ser compreendido entre às 6h e 21h.

– As restrições de horário e obrigações estabelecidas neste Decreto, não se aplicam a serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento, exceto as regras de distanciamento e uso obrigatório de máscara.

– O estabelecimento deverá afixar aviso referente a limitação da capacidade de 50%, destacando de forma expressa a quantidade de pessoas que podem permanecer no local, proporcionando aos próprios clientes exercer a fiscalização, devendo ser retiradas ou isoladas do salão as mesas e cadeiras excedentes.

– As mesas próprias para 4 ou 5 lugares poderão ser utilizadas por no máximo 2 clientes, mesas próprias para 6 ou mais lugares poderão ser utilizadas por no máximo 4 clientes.

– Ao se deslocarem pelo estabelecimento os clientes deverão fazer o uso de máscaras e respeitar o distanciamento, nunca inferior a 1,50m, dos clientes das outras mesas.

– Proibido a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento, exceto filas para pagamento e acesso aos sanitários.

– Deverá ser proporcionada ventilação natural, quando possível, aos ambientes.

– Não será permitida a colocação de mesas nas calçadas em frente ou nos arredores do estabelecimento, bem como aglomeração no seu entorno, respeitando a distância mínima de 1,50m.

A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo da equipe de Vigilância Sanitária.