Apuração interna aponta que sete servidores públicos de Garuva foram beneficiados com o Auxílio Emergencial
20/10/2020Levantamento realizado de forma conjunta pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU-SC) revelou, com base nas folhas de pagamento do mês de maio deste ano, que 8.486 servidores públicos municipais receberam o auxílio emergencial, previsto pela Lei 13.982/2020.
Em Garuva o levantamento apresentou indícios de que oito servidores haviam recebido o auxílio, porém, após ser notificada, a Prefeitura Municipal através da Controladoria Geral iniciou um processo interno de apuração e identificou que sete agentes públicos haviam recebido o auxílio.
De acordo com Nota Oficial emitida pela Prefeitura de Garuva, todos os servidores foram notificados para que regularizem a situação com a devolução dos recursos, caso tenham recebido. Após serem notificados, todos manifestara-se a respeito.
- Dois servidores já haviam feito a devolução do valor recebido;
- Três servidores alegaram não ter efetuado o cadastro, no entanto dois deles resgataram o valor e informaram que executariam a devolução;
- Dois informaram que executariam a devolução.
De acordo com § 5º, do art. 2º, da Lei 13.982/2020, são considerados empregados formais – portanto, sem direito à percepção do referido auxílio emergencial – os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos arts. 171 e 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal), além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.