Já está em vigor a Lei que cria o Programa Municipal de Análises de Solo em Garuva.

Já está em vigor a Lei que cria o Programa Municipal de Análises de Solo em Garuva.

09/11/2020 0 Por Clic

Já está em vigor a Lei 2244/2020 que cria o Programa Municipal de Análises de Solo, como forma de incentivo e intermediação dos serviços de análises de solo aos produtores rurais do município de Garuva. Para participar do Programa, o produtor rural deverá apresentar Bloco de Produtor Rural do Município, além de estar em dia com as obrigações municipais (Certidão de Débito Municipal).

O referido incentivo se dará com o subsídio de 50% do valor dos serviços prestados de cada análise química básica do solo, realizada em estabelecimentos credenciados, mediante solicitação dos produtores rurais junto a Secretaria Municipal de Estratégias Rurais, no período compreendido entre abril a junho de cada ano, através do Fundo Municipal de Agricultura.

As análises serão encaminhadas por intermédio da Secretaria Municipal de Estratégias Rurais a Laboratórios/Instituições devidamente credenciadas, por meio de processo licitatório na modalidade de Chamamento Público, ficando a critério do produtor rural a escolha dentre os estabelecimentos credenciados.

Os produtores rurais contemplados pelo Programa recolherão junto ao Setor de Tributação do Município, o valor correspondente a 50% do valor dos serviços prestados de cada análise realizada.