Prefeitura de Garuva emite COMUNICADO sobre possível impedimento na contratação de professores
24/11/2020.
A Prefeitura de Garuva publicou um comunicado trazendo explicações acerca do Edital 009/2020 que torna pública a norma para a realização do processo seletivo para a admissão de professores e especialistas em caráter temporário, para atuar na rede municipal, para o ano letivo de 2021.
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O edital causou causou espanto em parte dos professores contratados, que de acordo com o exposto, independente da ordem classificatória, o candidato só poderá ser contratado depois de decorrido no mínimo 12 (doze) meses do encerramento do seu último contrato para com o Município de Garuva. E que possível inobservância do disposto importará na rescisão imediata do contrato temporário, sem prejuízo da responsabilidade pela transgressão e prejuízos causados.
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Leia na íntegra o comunicado da Prefeitura Municipal de Garuva
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COMUNICADO – PROCESSO SELETIVO 009/2020 – ADMISSÃO DE PROFESSOR ACT
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A Prefeitura de Garuva vem através deste comunicar que:
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– A contratação de professores ACT é conceituada na Constituição Federal como temporária e de excepcional interesse;
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– Dessa forma, sendo a contratação temporária, as sucessivas prorrogações de contratos geram fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, com a fixação de condenação em FGTS e multa;
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– O Município de Garuva/SC vem sendo sucessivamente condenado ao pagamento de FGTS (valores que ultrapassam 2 milhões de reais) em razão da declaração de NULIDADE desses contratos de trabalho que sofrem sucessivas prorrogações, pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
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– Portanto, a Lei Complementar Municipal 117/2019, aprovada pela Câmara Municipal de Garuva prevê uma “quarentena”, proibindo a nova contratação antes de decorridos 12 meses do término do seu último contrato.
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– Ou seja, o que se proíbe é nova contratação antes de decorridos 12 meses do término do último contrato. Isso não quer dizer que o professor que, por exemplo, tenha terminado seu último contrato em Abril/2020 não possa prestar novo teste seletivo. Neste exemplo, ele poderá prestar teste seletivo mas sua contratação somente poderá ser realizada a partir de Abril de 2021.
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– Por fim, descata-se, a título de comparação, que a Lei Federal e a Lei Municipal de Joinville prevêm um prazo ainda maior de quarentena, de 24 meses. Além disso, os testes seletivos na área da saúde também já foram realizados nos moldes da Lei Complementar 117/2019.
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Para ver o edital 009/2020 clique aqui.