Vereadores votam hoje (17) veto do Prefeito ao Projeto de Lei que obriga a colocação de placas informativas em prédios locados pela prefeitura de Garuva

Vereadores votam hoje (17) veto do Prefeito ao Projeto de Lei que obriga a colocação de placas informativas em prédios locados pela prefeitura de Garuva

17/02/2021 0 Por Clic

A Câmara de Vereadores de Garuva vota hoje (17) se mantém ou não o veto do Prefeito de Garuva, Dr. Rodrigo, ao Projeto de Lei 005/2020 de autoria do então vereador Celso Coelho, o qual obriga a colocação de placas informativas em todos os prédios alugados pela prefeitura de Garuva, sejam eles utilizados pela Administração pública Direta e Indireta do Município.

O projeto de Lei foi aprovado pelos vereadores em dezembro do ano passado, os quais argumentaram que o Projeto traria maior transparência das ações do executivo municipal. Porém, o Prefeito vetou integralmente o Projeto, alegando em síntese, que o Projeto versa sobre matéria cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo e fere o artigo 63, VII, da Lei Orgânica Municipal, uma vez que projetos de lei que dispõe sobre organização e funcionamento da administração municipal cabem exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo.

O PROJETO DE LEI

O Projeto de Lei 005/2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de material informativo acerca da locação nos prédios utilizados pela Administração pública Direta e Indireta do Município de Garuva, e dá outras providências.

Se aprovado, torna-se obrigatório em todo e qualquer prédio locado pela prefeitura, a colocação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de material informativo com todos os dados da locação, por todo tempo de sua duração, contendo as seguintes informações:

  • Nome do proprietário;
  • Valor da locação;
  • período de vigência da locação;
  • Objeto do contrato;
  • Modalidade de licitação adotada na locação.

A escolha do material a ser utilizado na confecção do informativo instituído por esta Lei será de livre discricionariedade do gestor responsável, desde que o material seja legível e indelével.

 

VETO DO PREFEITO

Entre outros argumentos dispostos na mensagem de veto enviada à Câmara, o Prefeito alegou que criar obrigação a órgãos públicos – material informativo – impõe à Administração maiores gastos, pois haverá que se modificar a atual forma legal, qual seja, o Portal do Cidadão, onde já constam todas as informações que o projeto de Lei propõe.

Para o prefeito, o Poder Legislativo extrapolou da sua competência ao criar despesa e dispor sobre gestão administrativa municipal, matérias estas que, como visto, são de iniciativa privativa do Prefeito, restando claro que tal conduta interferiu indevidamente nas funções do Poder Executivo e, por isso, é inconstitucional/ilegal.