Prefeitura de Garuva lança edital de convocação para concessão de auxílio transporte universitário
05/03/2021A Prefeitura lançou no último dia 03, o Edital de Convocação para concessão de auxílio transporte para estudantes de cursos superiores presenciais, matriculados em instituições públicas ou particulares, localizadas no município de Joinville, para o primeiro semestre do ano de 2021, conforme Lei Municipal nº 2030/2018.
Com isso, o estudante receberá mensalmente, até o décimo dia de cada mês, o valor correspondente ao auxílio transporte do período em que estiver comprovadamente matriculado, mediante depósito em conta corrente do beneficiário ou de seu representante legal. Em razão da Pandemia COVID-19, para o primeiro semestre do ano de 2021, o benefício será disponibilizado aos estudantes selecionados através do presente Edital, entre os meses de abril a julho.
Para inscrever-se na presente seleção, o candidato deverá ler o Edital na íntegra, que pode ser acessado clicando aqui e realizar a sua inscrição online disponível no site oficial do Município garuva.atende.net ou garuva.sc.gov.br, através do link Inscrições.
No campo “assunto”, deverá selecionar a opção “concessão de auxílio transporte para estudantes universitários” (essa opção estará disponível a partir de segunda-feira, dia 8 de março). Além da inscrição online, o candidato deverá anexar os documentos especificados no Edital. As inscrições poderão realizadas a partir do dia 08/03/2021 até às 17h do dia 12/03/2021. No ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de protocolo online de sua inscrição por e-mail.
O benefício será pago aos estudantes selecionados no processo seletivo, com base na análise da situação de vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos, tendo por base a renda bruta familiar. Após a avaliação dos documentos e critérios pertinentes, a Comissão Permanente divulgará nos murais de publicações do Poder Executivo Municipal e do Legislativo Municipal, no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial do município, o resultado preliminar dos requeridos, no qual constará o nome do candidato, seu CPF, o deferimento do benefício, com a sua respectiva porcentagem ou o indeferimento do pleito. O resultado oficial será publicado no dia 26/03/2021.
Os candidatos que tiverem o benefício deferido obrigam-se, sob pena de cancelamento do benefício, a indicar, no prazo de 05 dias, qual empresa de fretamento foi/será contratada, mediante petição simples a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O benefício será concedido apenas enquanto estiverem sendo realizadas as atividades presenciais na Instituição de Ensino Superior. A alteração da forma de ensino presencial deverá ser informada imediatamente pelo beneficiário, para análise da suspensão do benefício durante o período.