Uso de espaços públicos de uso coletivo estão proibidos em Garuva, conforme Novo Decreto Municipal
10/03/2021De acordo com o Decreto nº 081/2021, fica vedado o funcionamento de quadras de futebol recreativo, atividades físicas coletivas recreativas, tais como futebol amador, basquete, handebol, vôlei, lutas, corridas e pedaladas em grupo.
Além disso, fica vedado o acesso a espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas. As competições e torneios esportivos de qualquer natureza também estão proibidos.
As autoridades sanitárias poderão, quando constatarem o descumprimento de qualquer medida de prevenção da disseminação da COVID-19, aplicar de imediato as penalidades de apreensão, inutilização, interdição e outras previstas na legislação aplicável, lavrando o auto de imposição de penalidade, concomitantemente à tramitação normal de auto de infração.