Decreto com novas medidas passa a valer neste sábado (20) em Santa Catarina. Veja as regras…
19/03/2021Como medida de enfrentamento à grave crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19, o Governo de Santa Catarina, em novo decreto, escalonou o horário para o funcionamento do comércio e de outros serviços não essenciais, com o limite de ocupação de 25%, bem como suspendeu algumas atividades.
As novas regras passam a valer neste sábado, 20, até as 6h de 5 de abril. Veja como fica:
- Comércio de rua: No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h.
- Shopping centers, centros comerciais e galerias: Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h.
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins: No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h.
- Demais atividades: Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.
As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h:
- Academias e centros de treinamento
- Utilização de piscinas de uso coletivo
- Clubes sociais e esportivos
- Parques temáticos
- Parques aquáticos e zoológicos
- Cinemas e teatros
- Circos e museus
- Igrejas e templos religiosos
- Lojas de conveniência em postos de combustível
- Confeitarias
- Cafeterias
- Casas de chás
- Casas de sucos
- Lanchonetes
- Supermercados
Os serviços com autorização para funcionar 24h são:
- Farmácias
- Hospitais e clínicas médicas
- Serviços funerários
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele Entrega
- Postos de combustíveis
- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
- Hotéis e similares
O que não pode:
Funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos. Nesses locais é permitida a prática individual de exercício físico.
Estão proibidos também o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h, aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde.