Participe do Conselho Municipal de Usuários do Serviço Público de Garuva, as inscrições estão abertas.

Participe do Conselho Municipal de Usuários do Serviço Público de Garuva, as inscrições estão abertas.

08/04/2021 0 Por Clic

A Prefeitura da Cidade de Garuva, por meio da Controladoria-Geral do Município, está implantando o Conselho Municipal de Usuários do Serviço Público e você pode participar do processo seletivo para ser um dos Conselheiros da Cidade, avaliando a qualidade dos serviços públicos e trazendo suas sugestões e propostas para a constante melhoria e adequação da prestação dos serviços públicos municipais.

Para participar é fácil! A inscrição poderá ser feita por meio deste link. Você deve escolher uma das áreas que gostaria de participar (saúde, educação ou serviços urbanos), juntar/ os documentos, preencher o formulário e finalizar sua inscrição totalmente online.

A participação é voluntária, com reuniões bimestrais, realizada sempre após as 18h, facilitando a participação do cidadão. Na hipótese de eventual impossibilidade de comparecimento a alguma reunião bimestral ou extraordinária, poderá haver a substituição pelo Conselheiro suplente.

 

As reuniões serão ajustadas e realizadas conforme medidas de enfrentamento ao “COVID-19 e, nesse primeiro momento, ocorrerão de forma virtual”.

O Conselheiro será nomeado para o mandato de 2 anos, com a atribuição de acompanhar e avaliar o serviço público; propor melhorias na prestação do serviço; acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria Geral, dentre outras atividades. 

 

Se você tem boas ideias, gostaria de participar da avaliação e trazer suas propostas e sugestões para a melhoria continuada dos serviços públicos da Cidade, não perca o prazo de inscrição, que vai de 05 de abril à 04 de maio de 2021.

Podem se inscrever no processo de seleção dos Conselheiros toda pessoa maior de 18 anos, residente na Cidade de Garuva e usuária do serviço público. Não podem participar as pessoas que tenham problemas com a Lei da Ficha Limpa; os menores de idade; não residentes na Cidade de Garuva; os agentes e servidores públicos; e pessoas que possuam vínculo com a Administração Pública (exceto os representantes indicados pelo Chefe do Executivo, conforme Lei Municipal n. 2191/2020.

 

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