Decreto proíbe o corte e suspensão do fornecimento de água em Garuva.
27/04/2021Foi publicado no Diário Oficial dos municípios da última segunda-feira (26), um Decreto que proíbe a suspenção ou interrupção do serviço de fornecimento de água no município de Garuva/SC, em razão de inadimplência dos usuários cujas unidades consumidoras estejam enquadradas na categoria Tarifa Residencial Social.
A suspensão do fornecimento de água para usuários não abrangidos na categoria de Tarifa Residencial Social, somente será possível em relação aos débitos vencidos a partir de 30 de junho de 2021.
A medida foi adotada em função da pandemia COVID-19. A proibição tem validade durante o período de vigência do Decreto nº 1168, de 24 de fevereiro de 2021 que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até 30 de junho de 2021.
De acordo com o Decreto, os débitos adquiridos no período de vigência deste decreto poderão ser parcelados em até 12 vezes, diretamente na Secretaria de Saneamento Ambiental do Município (SESA) no departamento de águas.