Decreto torna obrigatório a vacinação contra a COVID-19 para servidores públicos de Garuva.
15/09/2021A Prefeitura de Garuva de Garuva pulicou no Diário Oficial desta quarta-feira (15) um Decreto determinando a compulsoriedade da imunização por meio da vacinação contra o Covid-19 dos servidores da administração pública municipal inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, respeitado o Plano Nacional de Imunização e observados os protocolos sanitários vigentes em decorrência da pandemia do COVID-19.
O Decreto é válido para todos os servidores, mesmo que estes exerçam transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na administração pública municipal direta e indireta, bem como quem trabalha para empresas prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas para a execução de atividades típicas da administração;
A determinação diz ainda que que os servidores não poderão optar por imunizante, estando submetido à aplicação da vacina o que for ofertada pelo município a toda a população alvo no momento de sua convocação.
A recusa de se submeter à vacinação contra a Covid-19 deverá ser apresentada à chefia imediata de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstram a impossibilidade clínica da imunização. Ficará dispensado de comparecer à convocação da vacinação contra o Covid-19 o servidor que, comprovadamente, seja portador de comorbidade que impeça o uso do imunizante, mediante laudo médico devidamente periciado.
Diante da recusa injustificada, o servidor deverá ser afastado do ambiente de trabalho sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, restando configurada infração disciplinar passível das sanções previstas na Lei Complementar 001/1998, ou na Lei Complementar 117/20219, no que couber, ficando desde já determinada a instauração de processo administrativo disciplinar.