Vereador propõe Projeto de Lei instituindo o “Programa Municipal de Pavimentação Comunitária”.
27/09/2021Está na Pauta da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Garuva desta segunda-feira (27), uma indicação do Vereador Reginaldo Rosa, o qual solicita ao Prefeito Municipal que o mesmo encaminhe à Câmara um projeto de lei instituindo o “PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA”.
De acordo com vereador, que também é presidente do Legislativo, o referido projeto tem por objetivo dar melhores condições à população através de infraestrutura com pavimentação de vias públicas. Sendo assim, na execução do Projeto, o Município propõe uma parceria com os contribuintes interessados, para que em conjunto possam dar solução definitiva a grande demanda, pois segundo ele o município não tem condições de arcar sozinho financeiramente com todas as solicitações de pavimentação. O referido projeto de Lei tem a intenção de formalizar um programa de parceria Município/Contribuinte.
Conforme o proposto por Reginaldo Rosa, o Programa de Pavimentação Comunitária será implantada através do seguinte procedimento:
I – Os munícipes que tenham interesse na pavimentação de via pública, que faça divisa com terrenos de sua propriedade, deverão por meio de termo de adesão, com, no mínimo, 80% de aceites, solicitar autorização do Executivo Municipal, para contratarem, diretamente com empresa privada, a pavimentação da via, desde que esta esteja cadastrada no município e àqueles em dia com suas obrigações perante a fazenda Municipal.
II – A secretaria de Estratégias Rurais, Infraestrutura e Urbanismo analisará o requerimento, despachando, fundamentadamente, sobre a possibilidade de atendimento.
III – A autorização da pavimentação comunitária será acompanhada de projeto de engenharia da obra, com respectivo memorial descritivo, planilha orçamentária e a identificação da participação do Município na obra.
IV – Celebrado o contrato entre os aderentes com a empresa de pavimentação, será o mesmo juntado ao processo administrativo de autorização, cabendo ao Município a autorização para o início dos trabalhos, para fins de fiscalização e acompanhamento.
V – O valor dos itens que comporão a planilha cota participação dos munícipes terá que ser respeitada o preço do mercado.
VI – O valor dos itens que comporão a planilha cota participação do Município terá que ser, respeitada extraída do registro de preços vigente no ato da contratação, ou seja, de acordo com processo licitatório na modalidade realizado para investimentos no Programa Municipal de Pavimentação Comunitária em diversas vias públicas, do Município.
VII – Será priorizada a contratação pelo Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, as vias públicas onde houver a manifestação escrita do maior percentual de aderência, e menor valor a ser investido pelo Município.
A indicação foi protocolada na Câmara Municipal na semana passada e deve ser lida na sessão desta segunda-feira (27) .Para saber mais sobre essa indicação clique aqui.