Prefeito sanciona Lei proibindo o fechamento total de igrejas e templos religiosos em Garuva.

Prefeito sanciona Lei proibindo o fechamento total de igrejas e templos religiosos em Garuva.

06/10/2021 0 Por Clic

A Prefeitura de Garuva publicou no Diário Oficial da última terça-feira, 05 de outubro, a LEI Nº 2313/2021, a qual veda quaisquer determinações de fechamento total das igrejas e templos religiosos no município. O objetivo da Lei é às igrejas e templos religiosos o direito constitucional da liberdade religiosa e funcionamento, mediante cumprimento das exigências sanitárias determinadas pelas autoridades, visto o reconhecimento da essencialidade do serviço religioso já previsto no Decreto da Presidência da República em março de 2020.

A redação da Lei descreve que fica garantido aos Templos de qualquer culto, no Município de Garuva, o direito constitucional de realização de cultos, inclusive nos finais de semana, mesmo que em situações de Estados de Calamidade, de Emergência e correlatos decretados pelo Poder Executivo, principalmente, em decorrência da pandemia.

 

Fica vedada a determinação do fechamento total destes locais, sendo possível a regulação de sua capacidade e ocupação, consoante às necessidades e protocolos de saúde e sanitárias exigidas pelas condições transitórias, fica ainda garantida a realização do rito religioso sem qualquer interferência do Poder Público, no que tange à forma do culto.

A vigilância sanitária e/ou órgão responsável no Município fiscalizará os procedimentos de abertura das igrejas e/ou templos de quaisquer cultos seguindo os protocolos de segurança do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de

Saúde.