Secretaria de Saneamento Ambiental desenvolve novas Instruções Normativas para Garuva.

Secretaria de Saneamento Ambiental desenvolve novas Instruções Normativas para Garuva.

15/12/2021 0 Por Clic

A Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental desenvolveu novas instruções normativas que foram publicadas no dia 10/12/2021 no DOM após serem aprovadas no COMDEMA (Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente), são elas:

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 – TERRAPLANAGEM
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 – CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADORES DE RESIDUOS CONSTRUÇÃO CIVIL
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03- CADASTRAMENTO DE EMPRESA DE COLETA E TRANSPORTE DE EFLUENTES

A Instrução Normativa 01 tem como o objetivo definir a documentação necessária e estabelecer critérios para a execução de terraplenagem no município.

 

De acordo com a instrução normativa 01/2021, as autorizações para execução de terraplenagem (corte e/ou aterro), passarão a ser autodeclaratórias e ocorrerão a partir do seu cadastramento no Sinfat municípios (https://sinfatmunicipal.ciga.sc.gov.br/login).

Haverá exceção para os casos em que a terraplenagem estiver relacionada à implantação de atividade ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Nesses casos, poderão ser iniciadas após a obtenção da Licença Ambiental de Instalação (LAI), Licença Ambiental Prévia com dispensa de Licença Ambiental de Instalação (LAP/LAI) ou Autorização Ambiental (AuA) específica para a atividade ou empreendimento.

 

A publicação da IN visa a não burocratização do processo, mas sim a correta avaliação destes processos.

Nos casos em que o terreno possuir cobertura vegetal nativa do Bioma Mata Atlântica, com necessidade de corte para execução da terraplenagem, será exigida emissão prévia de Autorização de Corte de Vegetação (AuC) pelo Órgão Ambiental.

“Queremos manter a agilidade nos processos internos, porem era necessário termos uma instrução normativa que previsse e analisasse a terraplanagem no município. Pela nova IN os documentos exigidos são objetivos e de fácil acesso a todos.”, esclarece a Sra. Silmara Ghiggi, Secretaria de Saneamento Ambiental de Garuva/SC.

As instruções normativas número 02 e 03 correspondem ao cadastramento de empresas que queiram atuar no município de Garuva com caçambas estacionárias, transporte de resíduos da construção civil, limpeza de fossa/filtro e transporte efluente sanitário e para isso devem efetuar o cadastro conforme as instruções normativas.

Estes cadastros serão analisados pela Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental e ficarão disponíveis para acesso de todos no site da prefeitura.

 

Para acessar as instruções Normativas: https://bit.ly/INGaruva
Para acessar o sinfat município: https://sinfatmunicipal.ciga.sc.gov.br/login