Presidente da Câmara promulga Lei proibindo o recolhimento de material reciclável das 22h às 5h, em Garuva.
23/06/2022O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Garuva, Reginaldo Rosa, promulgou nesta semana uma Lei que proíbe o recolhimento de material reutilizável e reciclável no município de Garuva no período compreendido das 22h às 5h. A Lei é uma iniciativa do próprio vereador e foi publicada no Diário Oficial dos municípios no dia 21/06/2022.
De acordo com Reginaldo, ao apresentar o então Projeto de Lei, o objetivo principal deste é proibir o recolhimento de material reutilizável e reciclável de madrugada, realizado por catadores individuais, pois estes, acabam alvoroçando os cachorros de rua, que acabam fazendo muito barulho, prejudicando o sono de pessoas que trabalham durante o dia e necessitam de uma noite saldável de sono.
“Saliento também, que conforme me foi repassado, está havendo diversas causas de furtos nestes horários. Destaco que nos demais horários, o trabalho realizado por estas pessoas, podem ocorrer normalmente” – Declarou.
De acordo com a redação da nova Lei, a proibição não abrangerá o serviço de coleta seletiva realizada por empresa contratada pelo Poder Executivo.
FISCALIZAÇÃO
Em relação à fiscalização e punições a serem aplicadas a quem descumprir a Lei, não há clareza sobre o assunto. A Prefeitura afirma ser responsável pela gestão da coleta seletiva e comum, realizada pela empresa contratada pelo município, a qual possui licença ambiental para essa atuação e atua em horário não excedendo 22h. A prefeitura afirma ainda ser responsável pela fiscalização do contrato com a referida empresa e demais empresas que atuam com reciclagem ou cooperativas do segmento.
VETO DO PREFEITO
O Prefeito municipal não foi favorável à referida Lei, ao receber o projeto, o Executivo vetou-o integralmente, alegando entre outros critérios, que o projeto de Lei não indica quem será o responsável pela fiscalização, tampouco quais as multas e sanções aplicáveis. Ademais disso, o prefeito alegou que o Projeto fere o interesse público na medida em que o recolhimento do lixo reutilizável está disposto em Lei Federal, devendo inclusive o município incentivá-lo, conforme disciplina a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
PROMULGAÇÃO
Diante do veto do prefeito, com base nos dispositivos legais contidos no art. 51, § 8º da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara promulgou a Lei, a qual deve ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.