Empresa fará inspeção para identificar lançamentos irregulares de esgoto sanitário, em Garuva.

Empresa fará inspeção para identificar lançamentos irregulares de esgoto sanitário, em Garuva.

01/08/2022 0 Por Clic

A Prefeitura de Garuva realizou a contratação de uma empresa para identificar os lançamentos irregulares de esgoto sanitário no Município em aproximadamente 7.000 imóveis em área urbana e rural por meio de inspeções visuais. As ações iniciam nesta primeira semana de agosto e segundo divulgação oficial do município, acontece para atender o Processo Administrativo 092008.00000087-0 do Ministério Público, instaurado para fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Condutas referente ao Saneamento Básico.

A empresa contratada é a TEC CIVIL e seus funcionários estarão uniformizados e portarão crachá com identificação da empresa, bem como, um ofício da Secretaria de Saneamento Ambiental, em papel timbrado, com informações sobre o contrato e processo administrativo.

Os imóveis que não possuírem moradores no momento da visita, receberão um informativo para que o proprietário entre em contato com o Departamento de Águas para agendar nova data para a vistoria.

Durante as visitas, será realizado o levantamento cadastral da situação de cada imóvel no que diz respeito ao sistema individual de tratamento de efluentes, respondido um questionário em cada imóvel visitado e preenchido planilha com informações como: dados pessoais do proprietário, área do terreno, área edificada, sistema hidrossanitário existente (se há fossa/filtro/clorador instalado ou apenas um item ou nada), se possui sistema ligado a rede de drenagem, se possui sistema ligado no rio, telefone para contato e assinatura do proprietário, além de registro fotográfico da fachada do imóvel contendo data, hora e coordenadas geográficas.

Para fins de esclarecimentos e maiores informações sobre a vistoria e equipe, o Departamento de Águas do município ficará a disposição para tirar dúvidas, presencialmente, anexo à prefeitura ou através do whatsapp 47 3433-2459.