Construções edificadas em desconformidade já podem ser regularizadas, em Garuva.
05/01/2023O Plenário da Câmara Municipal aprovou recentemente a Lei Complementar nº 0134/2022, que dispõe sobre a regularização de construções no Município de Garuva.
No Art. 1º da referida Lei, fica o Poder Executivo autorizado a regularizar as construções irregulares e clandestinas edificadas em desconformidade com os limites urbanísticos estabelecidos em lei e concluídas anteriormente ao início de vigência desta Lei Complementar.
Considera-se construção irregular aquela cuja licença foi expedida pelo Município, porém executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado ou com a legislação municipal vigente; clandestina: aquela executada sem prévia autorização do Município, sem projetos aprovados, sem a correspondente licença, e em desacordo com a legislação municipal vigente; e clandestina parcial: aquela correspondente à ampliação, sem licença do Município, de construção legalmente autorizada e em desacordo com a legislação municipal vigente.
Saiba mais sobre a Lei Complementar nº 0134/2022 e outras disposições pelo link:http://bit.ly/3vHjmz6.
Em caso de dúvidas, ligue para a Secretaria de Planejamento e Urbanismo através dos telefones (47) 3445-8246 ou (47) 3445-8239.