Garuva regulamenta legislação para receber infraestrutura da rede 5G
24/05/2023Entrou em vigor no município a Lei nº 2498/2023, que regula a implantação e o compartilhamento da infraestrutura necessária para o funcionamento do serviço de rede 5G, oferecido pelas operadoras de telefonia.
O 5G é a tecnologia da quinta geração de internet para redes móveis que alavanca velocidade da conectividade para celular e dispositivos inteligentes. Os avanços esperados com o 5G incluem maior velocidade, com taxas de transmissão pelo menos 10 vezes mais rápidas em relação ao 4G. Com isso, haverá menor tempo de atraso para que os dados cheguem quase instantaneamente ao envio, ajudando no desenvolvimento tecnológico e de inovação no Município de Garuva. Essa evolução da rede vai permitir conectar objetos à internet ao mesmo tempo: celular, carro, semáforo, relógio, imprescindíveis para implantarmos o projeto de smart city no futuro.
Para a indústria, permitirá uma linha de produção totalmente automatizada, por exemplo. Em um futuro cada vez mais próximo, ter ou não a tecnologia de conexões ultra rápidas de internet será diferencial para atrair empresas, gerar empregos e renda nas cidades. Além das facilidades no dia a dia, o 5G promete recursos para o ganho na produtividade para a indústria. O papel do Município na inovação é essencial. Sem inovação as cidades não serão competitivas. Sem a competitividade não haverá sustentação do crescimento e sem o crescimento, não será possível avançar com melhorias das condições sociais, educacionais e de infraestrutura.
A internet de quinta geração promete impactar profundamente o nosso dia-dia, com conexão mais rápida e melhorias em diversos setores.