Material lenhoso derrubado ou danificado pelo ciclone em Garuva, pode ser utilizado pela população.
26/07/2023A Prefeitura de Garuva informa que é possível a utilização do material lenhoso derrubado ou danificado pelo ciclone do dia 13/07/2023. Porém, a supressão de vegetação nativa que não tenha sido derrubada pelo ciclone necessita de Autorização de Corte através de processo de licenciamento ambiental específico.
A CONSEMA nº 173/2020 estabelece critérios para o aproveitamento emergencial de material lenhoso em remanescentes naturais derrubado ou danificado por fenômenos climáticos e eventos naturais extremos no Estado de Santa Catarina.
Lembramos que após a retirada do material lenhoso derrubado pela ação da natureza deverá ser propiciada a regeneração natural da área.
A Resolução CONSEMA nº 173/2020 poderá ser consultada através do link: https://encurtador.com.br/dpwJZ. Dúvidas? Procure a Secretaria de Saneamento Ambiental ou entrar em contato pelo (47) 3445-1696.