Prefeitura de Garuva regula uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e ciclo elétricas.
04/08/2023A Prefeitura de Garuva, através da Secretaria de Proteção e Defesa Civil, divulga a resolução CONTRAN nº 996/2023. Esta resolução regula as bicicletas elétricas, ciclomotores e ciclo elétricas, seus dispositivos obrigatórios, registro e licenciamento. Confira a seguir:
Autopropelidos:
— Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporados ao equipamento. Registro, emplacamento e habilitação estão dispensados.
Bicicleta elétrica:
— Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições de segurança. Registro, emplacamento e habilitação estão dispensados.
Ciclomotor:
— Equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna, de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança e dispositivo destinado ao controle de ruído do motor. Devem ser conduzidos com capacete de segurança e vestuário de proteção. Registro e emplacamento obrigatórios. Habilitação categoria ACC ou A.
Motocicletas e motoneta:
— Equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna, de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, iluminação da placa traseira, lanterna de freio de cor vermelha, indicadores luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro. Devem ser conduzidos com capacete de segurança e vestuário de proteção. Registro e emplacamento obrigatórios. Habilitação categoria A.