Vereador apresenta Projeto de Lei para implantação do Projeto “Ano Rosa”, em Garuva.

Vereador apresenta Projeto de Lei para implantação do Projeto “Ano Rosa”, em Garuva.

11/12/2023 0 Por Clic

O vereador Ladiomar Padilha (PODEMOS) protocolou na Câmara Municipal de vereadores de Garuva um projeto de Lei que institui o Projeto “Ano Rosa” o qual dispõe sobre a implantação do Programa de Reconstrução do complexo aréolo mamilar através de técnicas realistas não cirúrgica, de micropigmentação reconstrutiva, na Rede Municipal de Saúde do Município da Garuva.

O projeto visa melhorar a autoestima das mulheres que já foram mastectomizadas doando a reconstrução da aréola através da técnica de micropigmentação que poderá ser realizado no centro da saúde da mulher SIS e a secretaria municipal de saúde poderá contar com trabalho voluntário dos micropgmentadores especializados em desenvolver o tratamento obedecendo as normas médicas, cabe a secretaria de saúde organizar.

 

De acordo com o Projeto, as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva e cabe ao Sistema Único de Saúde – SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias.

Por ser um procedimento estético e não cirúrgico, a micro pigmentação reconstrutiva pode ser realizada não apenas por médicos cirurgiões plásticos, mas também por esteticistas ou tatuadores especializados, sendo necessário, contudo, que um médico autorize o procedimento.

Sabrina Borges Henn – Micropigmentadora fez uma apresentação na Câmara de vereadores de Garuva no dia 20/11/2023.

Ladiomar explica que no Município de Garuva, há 137 mulheres com diagnóstico de câncer, entres essas, estão as que aguardam pela reconstrução da aréola através da técnica de micropigmentação.

“Uma das maiores dificuldades que as mulheres pós diagnósticos enfrentam, é a espera pelo inicio do tratamento pois são encaminhadas ao centro de ancológia do hospital São José, dos exames iniciais até o inicio do tratamento seja através de radioterapia ou quimioterápia passam dias ou meses na incerteza que serão atendidas e curadas. A Lei nº 12.732/2012, estabelece que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso” – Declara o legislador.

 

O vereador explica ainda que é importante reforçar que, para que o prazo da lei seja garantido a todo usuário do SUS, é necessária uma parceria direta dos gestores locais, responsáveis pela organização dos fluxos de atenção. Estados e municípios possuem autonomia para organizar a rede de atenção oncológica e o tempo para realizar diagnóstico depende da organização e regulação desses serviços. O tratamento do câncer de mama é feito por meio de uma ou várias modalidades combinadas. O médico vai escolher o tratamento mais adequado de acordo com a localização, o tipo do câncer e a extensão da doença.