Prefeito de Garuva apresenta Projeto de Lei para regulamentação das feiras livres no município.

Prefeito de Garuva apresenta Projeto de Lei para regulamentação das feiras livres no município.

07/05/2025 0 Por Clic

Na sessão ordinária da última segunda-feira (5), foi lido na Câmara Municipal de Garuva o Projeto de Lei Ordinária (E) nº 25/2025, de autoria do prefeito Plotino de Bitencourt. A proposta estabelece um novo conjunto de regras para a organização e o funcionamento das feiras livres no município, abrangendo também feiras de arte, artesanato, antiguidades e eventos culturais e gastronômicos. O projeto segue agora em análise pelas comissões permanentes da Casa Legislativa.

Segundo a justificativa enviada ao Legislativo, o projeto visa fortalecer a cultura local, fomentar a economia criativa, valorizar os saberes tradicionais e apoiar a agricultura familiar. A proposta também prevê a padronização dos espaços, o credenciamento dos feirantes e a definição de regras claras para participação e funcionamento das feiras.

De acordo com o texto, todas as feiras sob apoio do poder público passarão a ser coordenadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura. Uma Comissão Avaliadora, composta por representantes da administração, dos feirantes e da Vigilância Sanitária, será responsável por selecionar os participantes com base em critérios estabelecidos por edital de chamamento público.

Entre os pontos centrais do projeto estão a obrigatoriedade de cadastro prévio para participação, a exigência de autorização sanitária em casos específicos, a padronização das barracas e uniformes e a realização das feiras em locais e horários determinados. Os feirantes também deverão cumprir normas de conduta e manter assiduidade, sob pena de suspensão ou exclusão do cadastro.

O texto ainda proíbe a cessão de espaço a terceiros, a comercialização por agentes públicos e a atuação de comércio ambulante nos recintos das feiras. Também está prevista a isenção de taxas de licença ou alvará para os eventos realizados com apoio da prefeitura, como forma de incentivo ao comércio local.