
Prefeitura apresenta projeto de Lei propondo valor mínimo para execuções fiscais em Garuva.
07/05/2025A Câmara Municipal de Garuva recebeu na última segunda-feira (5) a leitura do Projeto de Lei Ordinária (E) nº 26/2025, encaminhado pelo prefeito Plotino de Bittencourt. A proposta, que está sob análise dos vereadores, estabelece o valor mínimo de dois salários-mínimos para o ajuizamento de ações de execução fiscal no município e institui diretrizes para a cobrança administrativa de débitos inscritos em dívida ativa.
De acordo com o texto apresentado, valores abaixo desse limite não serão mais objeto de ações judiciais, mas continuarão sendo cobrados por meios administrativos, como protesto extrajudicial, notificações por correspondência ou meio eletrônico, inclusão do devedor em cadastros de inadimplência (SPC, SERASA) e oferta de programas de parcelamento ou recuperação fiscal.
A medida segue orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que recomenda aos municípios a adoção de critérios de economicidade e eficiência na cobrança da dívida ativa. A justificativa do projeto menciona que o Poder Judiciário vem extinguindo ações fiscais de baixo valor por falta de interesse processual, o que pode resultar na prescrição da dívida se não houver respaldo legal para a não judicialização.
“Sem uma legislação municipal específica, o gestor corre o risco de ser responsabilizado por renúncia fiscal, mesmo que a extinção da ação tenha ocorrido por decisão judicial”, alertou o prefeito na mensagem enviada à Câmara.
Além do valor mínimo, o projeto detalha os procedimentos para o protesto extrajudicial de dívidas, incluindo prazos de notificação e responsabilidades pelas custas cartorárias. O Setor de Tributos do município será encarregado de implementar e gerenciar os novos procedimentos, utilizando ferramentas eletrônicas e relatórios estatísticos para acompanhar a efetividade das cobranças.
Ainda segundo o projeto, o valor mínimo poderá ser revisto anualmente por decreto do Executivo, com base em estudos técnicos que considerem custos, efetividade e interesse público. A proposta também prevê exceções, permitindo o ajuizamento de valores inferiores em casos de risco de prescrição, quando há somatório de débitos ou interesse público relevante.
A proposta agora aguarda parecer das comissões, antes de ser colocada em votação. Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.