SONORA – Governo do Estado regulamenta uso da rede feiticeira, atendendo a uma demanda histórica da pesca artesanal
29/05/2025
Em uma decisão de grande impacto para o setor pesqueiro catarinense, a Secretaria de Estado da Aquicultura e Pesca (SAQ) publicou a portaria que regulamenta o uso da rede de emalhe do tipo “feiticeira”. A medida, oficializada nesta semana, põe fim em um longo período de incerteza jurídica para os pescadores artesanais do estado, que utilizavam o petrecho tradicionalmente, mas operavam sob o risco constante de autuações por falta de uma norma específica.
O secretário estadual de Pesca e Aquicultura, Tiago Frigo, destacou a importância da regulamentação para que os pescadores artesanais de Santa Catarina possam pescar dentro da legalidade:
SONORA
A portaria estabelece um conjunto detalhado de critérios técnicos para o uso da rede feiticeira por embarcações de pesca artesanal com Arqueação Bruta (AB) igual ou inferior a 10. Os pontos centrais da nova norma incluem:
* Tamanho das malhas: A malha interna (pano central) deve ter entre 70 e 140 milímetros, enquanto as malhas externas devem variar de 200 a 600 milímetros.
* Dimensões da rede: O comprimento total foi limitado a 1.000 metros para uso em baías, e a 3.000 metros para os demais casos. A altura máxima permitida é de 4 metros.
* Material: As panagens devem ser confeccionadas exclusivamente com fio de náilon monofilamento, sendo vedado o uso de multifilamento.
* Restrições de uso: A norma proíbe expressamente o uso da rede feiticeira de fundeio (fixa no fundo do mar), além de vetar sua utilização em canais de navegação, áreas de maricultura e a menos de 300 metros de costões rochosos.
* Identificação obrigatória: Todas as redes deverão ser identificadas de forma visível e permanente com o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) da embarcação.