
Garuva institui Política Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying.
11/06/2025Em um passo significativo na promoção de uma cultura de paz, respeito e empatia nas escolas e na comunidade, foi publicado no Diário Oficial no último dia 10 a Lei Municipal nº 2.717/2025, que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Cyberbullying) no município de Garuva, no Norte de Santa Catarina.
A nova legislação estabelece uma série de diretrizes, objetivos e ações concretas voltadas à identificação, prevenção e erradicação de práticas recorrentes de intimidação física e psicológica, tanto no ambiente escolar quanto nas redes sociais e outros meios digitais.
Ações abrangentes e foco na prevenção
De acordo com o texto da lei, bullying é definido como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, sem motivação evidente, que causa dor, sofrimento e humilhação à vítima. O cyberbullying, por sua vez, envolve práticas semelhantes por meio de plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos online.
A política prevê ações de capacitação para docentes e equipes pedagógicas, campanhas educativas, assistência psicológica e jurídica para vítimas e agressores, bem como a criação de relatórios trimestrais sobre as ocorrências – que serão publicados no site oficial da prefeitura, com a devida proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Educação e empatia como pilares
A lei também incentiva a inclusão do tema no currículo escolar, de forma contextualizada e interdisciplinar, respeitando a autonomia pedagógica e os critérios da administração pública. Entre os princípios orientadores estão a valorização da ética, da diversidade, da empatia e da cultura de paz, além da promoção de atitudes solidárias e inclusivas dentro e fora da escola.
Outro ponto destacado é o foco em medidas educativas e restaurativas, evitando a punição direta e buscando a responsabilização consciente dos agressores, com o objetivo de transformar comportamentos hostis e promover reconciliação.
Compromisso social
Para o prefeito Plotino de Bitencourt, responsável pela sanção da lei, a medida representa um avanço importante na construção de uma cidade mais justa e acolhedora. “Queremos garantir que nossas crianças e jovens possam crescer em um ambiente seguro, onde se sintam respeitados e valorizados. Essa política é um compromisso com a dignidade humana e com o futuro de Garuva”, afirmou.
A lei já está em vigor e será regulamentada por decretos complementares, caso necessário, para viabilizar sua plena execução nas redes pública e privada de ensino, bem como em outros espaços de convivência social.
Com essa iniciativa, Garuva se alinha a legislações estaduais e federais, como a Lei Federal nº 13.185/2015, reforçando o enfrentamento à violência escolar e digital de forma preventiva, educativa e integrada com a comunidade.