Candidatos a conselheiros Tutelares de Garuva começam campanha a partir desta sexta-feira (23)
23/08/2019Inicia-se a partir desta sexta-feira (23/08/2019) a campanha dos candidatos que concorrem à cinco vagas de conselheiro tutelar em Garuva, para o quadriênio 2020/2023.
O Processo de escolha acontece em âmbito nacional de forma unificada, a votação será no dia 06 de outubro de 2019 das 08h às 17h, e a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2020.
MUDANÇA:
Ao contrário das eleições anteriores quando os eleitores tinham a opção de votar em até cinco candidatos, desta vez só será permitido o voto em um único candidato, a exemplo das eleições para vereador e prefeito.
A CAMPANHA:
De acordo com o Edital do Processo de Escolha, é vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos e os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos no edital. É dever de o candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O CONSELHO TUTELAR:
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.