Cipozeiros e cipozeiras de Garuva são reconhecidos como uma comunidade tradicional do Município
17/10/2019Foi publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial dos municípios a Lei que reconhece os cipozeiros e cipozeiras como uma comunidade tradicional do Município de Garuva.
De acordo com a Lei, a comunidade tem identidade coletiva que se constitui predominantemente pelo acesso aos recursos naturais presentes na Mata Atlântica, sem área de atuação específica e identificando-se pela atividade exercida principalmente o uso sustentável do Cipó-Imbé, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.981 de 03 de maio de 2017 e a Declaração de Auto reconhecimento.
A Lei estabelece ainda que o acesso aos recursos naturais e o uso sustentável do Cipó-Imbé deve respeitar toda a legislação ambiental vigente, bem como o acesso em propriedades privadas devem ser precedidas de autorização dos proprietários dos imóveis, não denotando nenhum vínculo trabalhista ao proprietário por esta autorização, nem direito de posse aos Cipozeiros e Cipozeiras.