Vereador pede Projeto de Lei para proteger, conservar e recuperar águas em Garuva
06/11/2019O vereador Celso Coelho apresentou na Câmara de vereadores de Garuva uma indicação pedindo ao prefeito Municipal que seja encaminhado à casa legislativa Projeto de Lei para instituir a política municipal de recursos hídricos, estabelecendo normas e procedimentos para a proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos e criando o Conselho Municipal de Recursos Hídricos.
Recursos hídricos são as águas superficiais ou subterrâneas disponíveis para qualquer tipo de uso de região ou bacias.
Para o vereador, a Política Municipal de Recursos Hídricos é um bem de domínio público e a água é um patrimônio natural limitado dotado de valor econômico, social e ambiental. Além de que a proteção e conservação dos recursos hídricos constituem dever de todo cidadão e das empresas públicas, privadas e poder público municipal.
Em sua argumentação na apresentação da proposta ao executivo municipal, Celso Coelho considerou os seguintes itens:
– Que a recuperação e a gestão dos recursos hídricos são deveres do Estado, sem afastar a integração com a sociedade e a iniciativa privada;
– Em ocasiões de escassez o abastecimento doméstico e público tem prioridade em detrimento da indústria e da agricultura, sobretudo para dessedentar os seres humanos e os animais, além de garantir os serviços públicos essenciais;
– A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
– A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Municipal de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Municipal de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
– O planejamento e a gestão dos recursos hídricos devem ser descentralizados e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades, constituindo obrigação do Executivo Municipal assegurar a participação popular através dos institutos adequados disponíveis, especialmente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Garuva e audiências públicas;
– É dever do poder público assegurar o uso racional da água, seja doméstico, na indústria ou na agricultura, promovendo o desenvolvimento sustentável;
– A gestão dos recursos hídricos deverá integrar-se com o planejamento urbano e rural do Município.