Novos Conselheiros Tutelares são empossados em Garuva
10/01/2020Tomaram posse na tarde desta segunda-feira (10) os cinco conselheiros tutelares de Garuva eleitos em outubro do ano passado para a gestão 2020/2024. A cerimônia de Posse aconteceu às 15h00min na Prefeitura Municipal.
Foram empossados Érica Cristiane da Silva dos Santos, Marco Antônio Chaves, Edelir Sebastião Torres da Cunha Junior (Zico), Gean Back e Juliana Rosa.
Participaram da Cerimônia o Prefeito Municipal, Dr. Rodrigo e vereadora Helena Chaves, além de Membros do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e familiares dos novos conselheiros.
O Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136) e serão apresentadas a seguir.
1ª Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção
2ª Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
3ª Atribuição: Promover a execução de suas decisões
4ª Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
5ª Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
6ª Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
7ª Atribuição: Expedir notificações
8ª Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
9ª Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
10ª Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
11ª Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
12ª Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento